ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao relatório da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
"Art. A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do
anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e Territórios:
"§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis ou não renováveis,
em seu território, ressalvado o disposto no § 3o.
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0089-4
Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto
numerado), a fim de prever a participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos
minerais, renováveis ou não, em seu território.
Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como
assegurado no Anteprojeto.
A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de
aperfeiçoamento.
Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma
do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do Artigo H do
Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios:
"Artigo H. ..................................
I - ........................................
II - ...., notariais e registrais;" | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda
no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13., item II a redação
seguinte:
"Art. 13. ..................................
I - ........................................
II - forem praticados, na administração
municipal atos de corrupção e de não cumprimento
de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão
"subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no
artigo 13 do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da
subcomissão do poder judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais.
"Art. 32. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil
a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho.
............................................ | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis ad nutum. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o.
do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no
Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu-
tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub
comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos
nossa concordância, no mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
"Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da
República, Governador e Prefeito, preenchidos pela
eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990,
dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da
posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990.
O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro
para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e
o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse
dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor
não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece
implícito. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje
to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin-
ção de mandatos.
Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos
constitucionais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação
"Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e do terço dos
Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar-
se-á em 15 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de
eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre-
coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando-
se os demais:
"Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão
realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e
Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro
de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas
em todo o Território Nacional.
Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto
fixa datas diferentes para a realização de eleições.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
"Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais
um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do
eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi-
ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can-
didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami-
nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência
regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen-
te. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte artigo:
"Art. 30. Nas eleições municipais a se
realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão." | | | Parecer: | O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei-
to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea-
lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal.
A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se
em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea-
dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a
matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do
texto constitucional. Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo
incluído um novo § 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos
das Empresas Estatais conterão, na sua
apresentação, explicitamente, o percentual de
aplicação dos mesmos para investimentos em cada
uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico
Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." | | | Parecer: | Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto:
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária
.
Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 6A20:
"§ único - A exploração de tais recursos em
terra indígenas dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional, para cada caso, e da
inexistência de reservas dos recursos em questão
em outras partes do território brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito,
embora constitua apenas uma das diversas condições que deve-
rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen-
te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modificando o art. 24 que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24 O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado como um serviço público essencial.
§ 2o. Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamento do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa renumeração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. O Poder Legislativo definirá, através
de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processo
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
|