ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 21 e parágrafos, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 21 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
Parágrafo único - os Tribunais Regionais
Federais contituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais da
região, indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares seá preenchido por
membros do Ministério Público ou advogados
militantes na região, indicados em lista tríplice
e laborada pelo Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos a, b e c do Art. 7o. e
dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - À Câmara dos Deputados compete
elaborar o regimento interno, dispor sobre seu
funcionamento, organização, polícia e provimento
de seus cargos e serviços. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao § 2o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
§ 2o. - Os Tribunais, semestralmente,
prestarão contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatório das
atividades ao Poder Legislativo, por meio do
Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 5o., III, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
III - Conceder licença, férias e outros
afastamentos, nos termos da lei, a seus membros e
aos juízes e servidores que lhes forem
imediatamente subordinados, dispondo sobre a
substituição temporária de seus membros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, à alínea "e"
do artigo 15, dê-se da seguinte redação:
"Art. 15 - ..................................
e) - os conflitos de competência entre
quaisquer Tribunais, salvo entre Tribunais
Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais
e os Tribunais Regionais do Trabalho, bem como os
que se verificarem entre Tribunal e juiz a ele não
subordinado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, ao Título das
Disposições Transitórias acrescente-se o seguinte
dispositivo:
"Art. - Fica ressalvado o direito ao
exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.,
inciso II, b: (Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público).
Art. 2o. ....................................
II ..........................................
b) na antiguidade, o Tribunal somente poderá
recusar o Juiz mais antigo pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, repetindo-se a votação
até fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 2o. ....................................
V - Suprimir, renumerando-se os incisos
seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., VI:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 2o. ....................................
VI - A remuneração dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não será inferior à dos Ministros
de Estado, a qualquer título; a dos Ministros dos
Tribunais Superiores a noventa por cento da
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal; a dos Tribunais Regionais a noventa por
cento da percebida pelos Ministros dos Tribunais
Superiores; a dos Desembargadores à dos
Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos
Juízes com diferença não excedente a dez por cento
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento da remuneração dos integrantes dos tribunais
de segundo grau. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 5o., I:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 5o. ....................................
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, e neles dispor,
respeitado o disposto em lei complementar, quanto
à competência e funcionamento de seus órgãos
jurisdicionais e administrativos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 6o. ....................................
I - Suprimir, renumerando-se os incisos
seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENTA No.
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Dê-se a seguinte redação ao art. 11, caput:
Art. 11 - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, cabendo ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores
e aos Tribunais de Justiça elaborar proposta
orçamentária própria e global, que encaminharão ao
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 15, b:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 15......................................
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores
Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
os Ministros do Tribunal de Contas da União, os
Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente
e os Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público)
Art. 22......................................
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | Aprovada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
(Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do
M. Público)
Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 23......................................
Parágrafo único. Nos territórios Federais, a
jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes
federais caberão aos juízes da justiça local, na
forma que a lei dispuser.
O Território de Fernando de Noronha
compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco. | | | Parecer: | Aprovada. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
24 do Anteprojeto: (Subcom. do Poder Judic. e do
Min. Público)
Art. 24......................................
I - As causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência, de
acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o., inciso
I: (Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público)
Art. 2o. ....................................
I - O provimento inicial na carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, fazendo-se as nomeações com a ordem de
classificação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 24,
parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.:
(Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público)
Art. 24......................................
§ 1o. - As causas em que a autora a União
serão propostas no foro da Justiça Federal em que
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser propostas no foro da
Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no
foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato
ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja
situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
............................................
§ 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de
primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não
houver Vara federal, para o processo e julgamento
de outras ações, bem como atribuir aos órgãos
competentes do Estado ou Território as funções de
Ministério Público Federal ou a representação
judicial da União.
§ 5o. - A lei poderá atribuir a juízes
federais exclusivamente funções de substituição,
em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de
auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 56,
desdobrando-se o parágrafo único nos parágrafos
1o., 2o. e 3o: (Subcom. Poder Jud. e Min. Público)
Art. 56 - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Tribunal Superior Federal.
§ 1o. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contra da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro,
São Paulo e Porto Alegre, providenciando o
Tribunal Superior Eleitoral a respectiva
instalação.
§ 2o. - Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações do Tribunal Superior Federal, obsrvado
o disposto no parágrafo único do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Tribunal Superior Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho,
militares e agrários, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do
Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato do
Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de
seus órgãos e do responsável pela direção geral da
polícia federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional
ou seus órgãos e o responsável pela direção geral
da polícia federal;
e) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou
entre Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, e entre juízes
subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais, se denegatória a decisão.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal.
§ 1o. - Exercer a supervisão disciplinar,
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
§ 2o. - São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Federal, salvo as que
contrariarem sta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá recursos para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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