ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29706 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
42, do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"É inviolável a liberdade de consciência e de
crença; assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos que não contrariem a ordem pública e os
bons costumes, ficando garantido o direito de
terapia alternativa, terapêutica, parapsiquica,
paranormal ou espiritualista, desde que não
resulte, comprovadamente, em dano à integridade
física da pessoa, à saúde, à ordem pública e aos
bons costumes". | | | Parecer: | A redação oferecida pelo Substitutivo ao parágrafo que
assegura a liberdade de consciência e crença já abrange o que
a emenda pretende, em sua parte final. Quanto à primeira par-
te a emenda repete o texto do dispositivo.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29707 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., item XX, do substitutivo
do Relator a seguinte redação.
XX - aposentadoria nos termos da lei
regulamentadora que em nenhuma hipótese permitirá
qualquer lesão ao direito do aposentado. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29708 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo no. 178, Capítulo V do Ministério
Público:
§ 4o. Os Institutos de perícias
criminalísticas e médica-legais, vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatoriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Houve evidente equívoco por parte do Autor da Emenda ao
referir-se ao art. 230, uma vez que a disciplinação do Minis-
tério Público no Substitutivo oferecido por este Relator
acha-se contido no art. 178 e seguintes.
A inclusão do parágrafo estabelecendo a vinculação dos
institutos de perícias criminalísticas ao Ministério Público
é matéria estranha à ordem constitucional.
São esses órgãos entidades técnicas da área policial,
resultando complexa a sua transferência para a órbita do Mi-
nistério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29709 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 50, das
disposições transitórias do Substitutivo do
ilustre Relator, a seguinte redação:
"Os atuais deputados estaduais e federais que
foram ou vierem a ser eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem as funções de chefe do
executivo municipal, não perderão o mandato
parlamentar". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29710 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
3o., do substitutivo do ilustre relator a seguinte
redação:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada, com a
única exceção da legislação que deverá fixar os
limites dos vencimentos dos servidores das
administrações públicas direta e indireta". | | | Parecer: | A emenda proposta intenta acrescentar matéria ao pará-
grafo 3o. do art. 6o. do Substitutivo para exceptuar a garan-
tia aí prevista nos casos de fixação de limites dos vencimen-
tos dos servidores das administração direta e indireta.
Não concordamos com tal dispositivo, tendo em vista a
própria garantia e estabilidade do direito.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29711 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional de que trata a seção II, capítulo I,
artigo 76, do projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
"XVII - O Congresso nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito, homologado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, terá força de lei. Lei complementar
regulamentará a matéria. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29712 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 7o. ao art. 72 com a
seguinte redação:
"Art. 72"
§ 7o. - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares e seus pensionistas o disposto
nos artigos 67 e 68 (do substitutivo Cabral). | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29713 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
constituição; ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores. Os funcionários
da administração direta ou indireta que percebam,
a qualquer título, proventos superiores ao que
será estabelecido como teto para todas as
categorias, terão seus vencimentos congelados até
o excesso seja absorvido por reajustes que
beneficiarem as categorais a que pertencem." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29714 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 291 item III o parágrafo:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meios de comunicação de massas será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações sobre a redação mais ade-
quada para o capítulo, inclusive o presente inciso II, opta o
Relator por redação diversa daquela ora proposta, razão por-
que obriga-se a propor sua aprovação parcial. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29715 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o.
"XXV - Todo cidadão cuja remuneração não
ultrapasse cinco salários mínmos tem direito ao
forneceimento de passes de transporte entre sua
residência e o local de seu trabalho até o limite
de 60 passes mensais. O empregador terá o direito
de descontar do seu imposto de renda, como
despesa, o pagamento que efetuar a esse título.
Os funcionários públicos, da administração
direta e indireta, nas mesmas condições, farão jus
ao mesmo benefício? Lei específica regulamentará a
matéria. | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29716 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se no artigo 13o. § 6o.:
"Só será permitida a reeleição de Prefeito e
Vice-Prefeito, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período." | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29717 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. no. 6 parágrafo 11:
"E os documentos de identificação para os
atos da vida civil não farão qualquer menção que
qualifique a filiação." | | | Parecer: | A emenda em exame propõe acréscimo ao § 11 do art. 6o.
com o objetivo de determinar que os documentos de identifica-
ção não façam qualquer menção que qualifique a filiação.
A proposição trata de matéria que merece ser adequada-
mente considerada quando for elaborada a legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29718 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 265, o seguinte
parágrafo terceiro:
§ 3o. - Fica assegurada aos Ministros de
Confissão Religiosa direito a aposentadoria depois
de 30 anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29719 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao Parágrafo 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar, salvo sobre
músicas sacras inspiradas ou baseadas em textos
bíblicos cujos direitos serão de imediato domínio
público. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29720 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 291, o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo 6o. - Não será cobrado, aos meios
de comunicação, quaisquer direitos, taxas impostos
ou emolumentos, pela difusão cultural. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29722 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
artigo 220, onde consta:
"... - e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29723 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29724 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao item III do artigo 195.
"III - contribuição de melhoria, decorrente
de obras públicas, tendo por limite total a
despesa realizada." | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de
imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de
melhoria.
Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o
fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar
a contribuição de melhoria.
Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica-
ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza-
ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi-
tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento
dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29725 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao artigo 287.
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um." | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29726 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X
- onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrao único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
|