ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29542 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 228 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29543 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta no Artigo ao Título VIII - Cap.
III, onde couber:
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda propõe instrumento que impeça as instituições
bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela
transferência de poupança das regiões com renda inferior à
média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a
convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29544 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Cap.
II:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse do imóvel rural de área contínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
1. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
2. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
3. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
4. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
5. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias
estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não atende ao critério da função social da pro-
priedade, pois a limitação de área não é fundamental para es-
se fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a
fronteira agrícola.
O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para
cada exploração agropecuária, é exigido tamanho diferente de
área.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29545 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art.
Inclua-se na Seção I do Cap. II do Título VII
o seguinte artigo:
"Art. A execução financeira do orçamento da
União será efetuado pelo tesouro nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais." | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende inserir no art. 284,ainda do
Projeto da Comissão de Sistematização,os Bancos Regionais Fe-
derais como agentes pagadores, ao lado do Banco do Brasil, na
execução financeira do orçamento da União a ser exercida pelo
Tesouro Nacional.
O dispositivo em tela foi suprimido no Substitutivo a-
presentado por este Relator.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29546 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após ao inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29560 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do artigo 297, do
capítulo VII, do título IX, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A dissolução do casamento será
permitida apenas uma vez, na forma da lei, desde
que haja prévia separação jurídica por mais de
dois anos ou comprovada a separação de fato por
mais de quatro anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Adotamos, no Substituti-
vo, regras que vedam a limitação do número de dissouções da
sociedade conjugal, bem como promovem a redução do prazo de
separação judicial anterior ao divórcio. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29563 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do -§9o. - art. 6o. a expressão:
... "e as publicações e exibições contrárias
à moral e aos bons costumes". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29564 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir parágrafo único ao art. 288, com a
seguinte redação:
"As empresas estatais de economia mista ou
privada que atuem em áreas estratégicas para o
desenvolvimento nacional aplicarão não menos do
que 5% dos seus lucros, através de fundo
específico, em pesquisas científicas e
tecnológicas ligadas ao progresso e independência
do País, incorporando-se o conhecimento que delas
resultar ao patrimônio nacional. O Fundo de
Desenvolvimento Tecnológico será administrado
através da comunidade científica, de entidades
representantes dos empregados, dos proprietários,
das empresas investidoras e do Poder Público
Federal, devendo suas diretrizes trienais serem
aprovadas pelo Congresso Nacional, e com sua
fiscalização." | | | Parecer: | Evitamos no texto qualquer referência a percentual. Por
lei ordinária, o Estado pode promover e incentivar a pesquisa
básica, através de incentivos fiscais e de parcela do imposto
de renda. De outra forma, evitamos a interferência na inicia-
tiva privada.
A elevação do PIB em pesquisa de ser elevado como forma
de uma política global. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29565 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a redação do parágrafo IV do art.
7o. pelo seguinte:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social;" | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas temde a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo
o território nacional. O país chegou a essa situação após de-
morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên-
cia de deferenciação futura. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29566 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se "Da Soberania Popular" como um
novo capítulo, o de no. IV, com os artigos 13, 14,
15 e 16, renumerando-se os demais capítulos e
artigos.
"Art. 13. A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os poderes do Estado.
Art. 14. O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. 15. O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções do governo e
legislativo;
III - pelo direito da iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
Parágrafo único. A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. 16. A cidadania é a expressão individual
da soberania do povo." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte NELSON FRIEDRICH que se abra
no Título II, imediatamente após o Capítulo III, um capítulo
dedicado à SOBERANIA POPULAR com quatro artigos e seus res-
pectivos incisos. É nosso entender que o disposto nesses ar-
tigos e incisos está, no essencial, atendido no Substitutivo,
pelo que opinamos pela aprovação parcial da r. emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29567 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, Título
X, onde couber:
"Em 6 (seis) meses e ouvidas as principais
entidades de defesa do consumidor, o Congresso
Nacional instituirá o respectivo código, conforme
prevê o § 36 do art. 6o." | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte NELSON
FRIEDRICH, volta ao tema do Código de Defesa do Consumidor,
desta feita procurando, nas Disposições Transitórias, compe-
lir o Congresso Nacional a instituir o referido Código no
prazo de seis meses. Já no primeiro Substitutivo o Relator
decidiu (§ 36, art. 6o.) deixar que o Estado promova, na for-
ma da lei, a defesa dos consumidores.
Em termos constitucionais, é o que lhe parece mais ade-
quado.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29568 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação:
"O consumidor e o usuário de serviços têm
direito à formação e à informação, à proteção da
saúde, da segurança, dos seus interesses
econômicos e à reparação de danos, na forma da
lei." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29569 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 7o. por:
"O estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional, o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de Ministro e funcionários públicos que, por seus
atos e omissões, contribuirem para o seu
rebaixamento relativo. A diferença entre o salário
mínimo e o maior salário pago a empregado,
funcionário civil ou militar, exercente de cargo
ou função pública, não poderá exceder 50
(cinquenta) vezes e, progressivamente, se buscará
reduzir a diferença." | | | Parecer: | A nosso ver, a enumeração das necessidades tidas como
básicas, a previsão do estabelecimento em lei de responsabi-
lidade de aquelas que contribuam para a perda de poder aqui-
sitivo do salário mínimo e a fixação de proporção máxima en-
tre o salário mínimo e a fixação de proporção máxima entre o
salário mínimo e o maior salário constituem matérias próprias
de lei ordinária.
O rol das necessidades atendidas pelo salário mínimo va-
ria conforme o grau de desenvolvimento sócio-econômico do
país e a redução das disparidades salariais é questão a ser
resolvida no âmbito de uma política voltada para o trabalha-
dor.
Somos de opinião que o texto constitucional deve assegu-
rar ao trabalhador apenas salário mínimo que satisfaça suas
necessidades básicas e as de sua família. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29570 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV - art. 7o. por:
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que, por seus
atos de omissões, contribuíram para o seu
rebaixamento relativo. A diferença entre o salário
mínimo e o maior pago a empregado, funcionário
civil e militar exercente de cargo ou função
pública, não poderá exceder cinquenta vezes e
progressivamente se buscará reduzir a diferença." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29571 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o:
"§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29572 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Art. 9o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial." | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29573 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
"§ 9o. É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29574 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29575 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.:
"§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
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