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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AP (2)
ES (1)
PI (1)
SC (1)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação: § 53. Qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art. 6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex- pressão "ao ambiente de trabalho". Pela aprovação é o parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte: "É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou entidades privadas. É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de planejamento familiar respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais.' 
 Parecer:  A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo 263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VII - CAPÍTULO II Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a competência atribuida ao Poder Público Municipal de exigir, nos termos da lei, que o proprietário do solo urbano não edificado não utilizado, ou subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsória, "bem como" - e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido parágrafo a seguinte redação: Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área territorial incluida em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado que promova seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P 01776-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte redação: "A lei disporá sobre o direito de associação do servidor público, vedada a greve e garantida, na forma da lei, processo especial de tramitação de suas reivindicações." 
 Parecer:  A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45. Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo de aperfeiçoar o novo texto constitucional. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p02039-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o. O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 44. .................................... § 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no âmbito da administração federal, estadual ou municipal, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú- blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede- rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público, razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da emenda.