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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PCB[X]
Uf
DF (1)
PE (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04560 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITO EMENDADO: Art. 54 Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54, ao seu final, a seguinte expressão: Art. 54 - .................................. IV - ...... vedada a concessão de bases militares. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios) do Título IV(Da Organização de Estado), o que se segue: "O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens seguintes: Art 66 - .................................... § 1o. - .................................... VI - ........................................ VII - Manter o caráter eminentemente social do transporte coletivo de massas; VIII - prestar serviços de transporte coletivo de massas, não podendo o Poder Público conceder a pessoas ou a empresas o direito à exploração das mesmas."" 
 Parecer:  O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma- ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a- chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi- riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro- dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos com transporte coletivo representam mais de 20% do salário mínimo. Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu- lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí- tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida- de. "Manter o caráter eminentemente social do transporte co- letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es- sencial (VII). Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér- cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi- da, segura e pelo menor custo de transferência. Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o transporte público de passageiros, dentro de uma concepção integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o Setor Público decide promover a concessão dos serviços de transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa- minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa- damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen- tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor. Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela rejeição do ítem VIII da presente Emenda. Pela Aprovação Parcial.