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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
B (4)
E (4)
G (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (10)
Uf
SC (10)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item XXXV, do art. 2o, a seguinte redação. "Art. 2o - .................................. XXXV - aposentadoria com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos, não sendo inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) anos para a mulher; c) com redução de tempo, na forma da lei, pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda, apesar de conter vários dispositivos , somente inova na questão relativa aos valores dos proventos que, segundo o autor, devem, sempre, corresponder ao valor do salário da atividade. Entendemos que, por uma questão de jus- tiça, os proventos só devem ostentar valor integral nos casos em que o segurado tenha implementado todas as condições exi- gidas para a concessão do benefício. Não sendo assim, o va - lor do provento deverá ser proporcional ao tempo efetivo de serviço ou de contribuição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte redação: "Art. 2o - .................................. XXXVI - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des- de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Inclua-se no Art. 38, o seguinte item: "Art. 38 - Compete ao Poder Público: XVII - Conceder incentivos fiscais para programas implantados pela iniciativa privada para conservação, reprodução e renovação da fauna e da Flora". 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria o espírito do texto, que pretende eli- minar benefícios no sentido de reorientar os investimentos públicos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS Dê-se ao item V do art. 2o, a seguinte redação: "Art. 2o - .................................. V - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". 
 Parecer:  Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que, de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária. Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dos trabalhadores Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação: "XII - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuídos na remuneração para nenhum efeito". Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen- to Interno da A.N.C. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte redação: "§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos, não sendo inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) anos para a mulher; c) com redução de tempo, na forma da lei, pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. I - Aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur- giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse- rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador, inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço e de idade. A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do direito, compete à lei ordinária da seguridade social. Por essa razão, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. V - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". Prevista na Constituição de 1946 (art. 157, IV), a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas não logrou aplicação, em especial pela ausência de lei reguladora que o texto exigiu. A nossa proposta pressupõe uma crescente participação do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as mais variadas formas de integração. Ela afasta a necessidade de lei, ensejando imediata aplicação do princípio, sendo que, de logo, se deixa claro que o benefício não onera nem o empregador, seja pelos ônus fiscais ou decorrentes da legislação do trabalho, nem o empregado. O dispositivo se insere no esforço maior de conciliação que deverá reinar nas relações de trabalho, para um desenvolvimento harmônico e JUSTO. 
 Parecer:  O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu- cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub- comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe- tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele direito. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. . XXXIV - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o. do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re- jeição por prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXIII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos." No serviço público não mais se discute a paridade entre os servidores ativos e inativos, mantida não só em relação aos reajustamentos concedidos aos funcionários em atividade (art. 102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou vantagens obtidas, que se estendem aos inativos. Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a Lei Orgânica de Magistratura e com outras categorias funcionais. Na realidade o inativo não deve perceber provento excedente à remuneração da atividade (art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba menos. Se isto ocorre no campo dos servidores públicos, deve o direito ser reconhecido para os trabalhadores vinculados à previdência social. A nova Constituição deve caminhar no rumo da unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo enquanto não implantada, direitos iguais para os que são celetistas ou estatutários. Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de 8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR solução. A proposta quer recuperar verdadeiros párias sociais, deixados ao abandono pelos governos, sempre aguardando as repetidas promessas de reposição dos proventos confiscados. Cada um aposentado, na sua simplicidade ou rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver com quantos salários se aposentou e quantos recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a miséria. Acreditando nas conquistas e em uma maior justiça social, desejamos que os trabalhadores aposentados acompanhem a remuneração dos em atividade. Como consequência também se deve estender o critério às pensionistas, que padecem de iguais DIFICULDADES. 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga- mos prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o., o seguinte item: "Art. 3o. Compete ao Poder Público: . XVI - Conceder incentivos fiscais para programas implantados pela iniciativa privada para conservação, reprodução e renovação da fauna e da flora." 
 Parecer:  Contemplada, no mérito pelo item IX do art. 32. Rejeitada.