ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09857 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351
Suprima-se os artigos 349 e 351. | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde é competência precípua do sistema nacional único de
saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur-
sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não
podendo, portanto, fugir ao seu controle.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09858 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g",
"h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12
Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do
Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"",
pelo seguinte dispositivo:
"Art. 12 - são direitos a liberdade
individuais invioláveis:
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais previlégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria, de comércio e de serviço, das
expressões e sinais de propaganda e a
exclusividade do nome comercial, estendendo-se a
proteção desses bens a todo o território
nacional."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item
XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re-
dação, que oferece.
Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data
vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto
proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09862 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347
Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte
redação:
"Art. 347 -
IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante
delegação aos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos,
dos medicamentos e de outros produtos de consumo
ou uso que possam afetar a saúde. | | | Parecer: | A delegação de poderes já está prevista em outro disposi-
tivo, de caráter genérico e não específico para determina-
dos casos da área de saúde. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09863 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar
parágrafos)
Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e
financiadas pelo poder público, para regular,
proteger, controlar ou fiscalizar as atividades
que afetem o meio ambiente, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo e do
público em geral.
§ 2o. - A lei que instituir os órgãos ou
entidades referidas no parágrafo anterior
observava as seguintes normas, desde já em vigor,
além de outras que estabelecerem:
a) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades.
b) as sessões destinadas a estabelecer normas
regulamentares, aplicar penalidades ou julgar,
recursos ou praticar os atos referidos na alínea
a), serão públicas;
c) em caráter excepcional, mediante
justificativa, será garantida a confidencialidade
de documentos e depoimentos cuja revelação possa
causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum
interessado. | | | Parecer: | A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. | |
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