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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (12)
Uf
PR (12)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 4o. do item VI do artigo 4o. do projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o que se segue: § 4o. A Comissão Especial Mista Permanente do Congresso Nacional fará ampla revisão, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, de atos, instruções, resoluções, portarias e outros instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, destinada a mantê-los e extingui-los, na medida em que hajam violado disposições constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às empresas ressarcimento dos prejuízos causados a sócios e acionistas. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos príncípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13 do projeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o que se segue: § 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a criação, a extinção ou as alterações de Tributos, a vigorarem apenas no exercício financeiro seguinte em que foram aprovadas. § 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a criação de empréstimo compulsório, exceto quando em caso de calamidade pública, luta armada interna e a guerra externa, com fixação de prazo de devolução, e garantia de juros e correção monetária. 
 Parecer:  Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons- tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des- peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for- mulação do parecer. Conclusão: Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do art. 13 da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização Financeira, o que se segue. § 1o. Reforma monetária, emissão de moeda e emissão de Títulos de Dívida Pública dependem de autorização do Congresso Nacional. § 2o. O executivo enviará balancetes mensais e balanços semestrais ao Congresso Nacional sobre a dívida externa, a dívida interna e o montante de moeda nacional em circulação no País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como § 3o. do artigo 4o. do projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o que se segue: § 3o. Produtos de exportação, que gozem de isenção fiscal, serão igualmente computados no cálculo do rateio das alíquotas do Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu são de parcelas do cálculo das participações afetará o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 5a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. EMENDA SUBSTITUTIVA------------------------------- O § 4o. do item III do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 4o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente a unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças pelo que se segue: § 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar, como é único do artigo 69 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: § único - A Comissão Especial Mista Permanente do Congresso Nacional fará ampla a revisão, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, de atos, instruções, resoluções, portarias e outros instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, destinada a mantê-los, modificá-los e extingui- los, na medida em que hajam violado disposições constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às empresas ressarcimento dos prejuízos causados a sócios e acionistas. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar, como incisos VI e VII do artigo 7o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: VI - A União proporá ao Congresso Nacional a criação, a extinção ou as alterações de Tributos, a vigorarem apenas no exercício financeiro seguinte em que foram aprovadas. VII - Adotar-se-á o mesmo regime para a criação de empréstimo compulsório, exceto quando em caso de calamidade pública, luta armada interna e guerra externa, com fixação de prazo de devolução, e garantia de juros e correção monetária. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 4o. do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: "§ 4o. - Fica proibido o parcelamento na devolução do imposto de renda, devendo ser ela feita no exercício corrente da declaração, com juros e correção. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar como § 5o. do inciso V do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: § 5o. - Estão isentos do pagamento do imposto de renda somente os que a lei fixar como salário baixo, os aposentados previdenciários e no serviço público civil e militar, os maiores de sessenta e cinco anos, e os beneficiários de pensão. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional a reforma monetária, os índices de desvalorização da moeda, as emissões de dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e as alterações no sistema tributário, a imposição de empréstimos compulsórios, a criação e o lançamento de papéis da União no mercado financeiro, as decisões do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que influam na vida do povo, e tenham lesado direitos. § 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício seguinte ao da sua aprovação as alterações no sistema tributário e a cobrança de empréstimo compulsório. § 2o. Dar-se-á cobrança imediata do empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso Nacional, quando para o atendimento de calamidade pública ou luta armada. § 3o. É proibido o parcelamento, por mais de um exercício financeiro, na devolução das alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a devolução no próprio ano fiscal da declaração respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação. § 4o. É isento do pagamento do imposto de renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade. § 5o. Afora as exceções do parágrafo anterior, e da isenção, na legislação própria, para os que percebem baixos salários, ninguém fica excluído do pagamento do imposto de renda. § 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente, para a reposição de direitos adquiridos, de atos, resoluções, portarias e instruções do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, no que concerne a acionistas de empresas e ao povo em geral lesados no direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal combinada com Código Civil, o Código Comercial e a lei das Sociedades Anônimas." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Fica criada a Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI, regulados a organização, o funcionamento e recursos financeiros por lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único. A Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi- estadual, repartida entre o Paraná e Santa Catarina." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário.