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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AM (2)
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25037 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Capítulo VI Do Meio Ambiente Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto de Constituição nos termos do que preceitua o § 2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, "in fine": "Art. 295 - A Lei Complementar criará normas de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso comum a ser protegido pelos poderes públicos. § único - Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituida, poderá pleitear perante o foro competente, a anulação de ato ou concessão que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25262 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Capítulo II Da Defensoria do Cidadão "Art. 27 - O defensor do Cidadão zelará pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à punição dos responsáveis. § 1o. - O Defensor do Cidadão será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, na forma da lei. § 2o. - O mandato do Defensor do Cidadão será de quatro anos, proibida a reeleição. § 3o. - Saõ atributos do Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Lei complementar disporá sobre atribuições, competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. § 5o. - As Constituições estaduais poderão instituir a Defensoria do Cidadão, de conformidade com os princípios constantes deste Artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9.