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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
GO (7)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand16 (2)
expand09 (2)
expand01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, acrescente-se à parte final do § 4o. do artigo único a seguinte expressão: Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível. 
 Parecer:  Propõe que, na omissão da lei, a autoridade administrativa decida, em 30 dias, pretensão juridicamente possível. O esbo- ço de Anteprojeto do Relator cuida da questão de forma mais ampla, tratando do caso da falta de leis, decretos ou atos complementares que definam os direitos, liberdades e prerro- gativas assegurados pela Constituinção. Acolhida com outra redação. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, acrescente-se, após o primeiro, o seguinte parágrafo ao artigo único: Art. ... § 1o. ... § 2o. As entidades representativas de segmetos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  Propõe que as entidades representativas de segmentos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, promovam a des- tituição judicial de autoridade pública, em casos que especi- fica. A questão é tratada de modo amplo no esboço de Antepro- jeto do Relator, no âmbito dos direitos coletivos. Acolhida com outra redação. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... é12. Não será incriminatório o silêncio do indicado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatório, à noite, sem a presença do advogado ou do representante do Ministério Público. 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a realização de inquirições ou de interrogatórios só será proibida, sem a presença do advogado ou do representante do Ministério Público, à noite. A restrição proposta não garante aos indiciados ou acusados o direito de serem assistidos por autoridade competente. Se a presença desta nas delegacias é inviável no período noturno, então só poderá haver interrogatórios durante o dia. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, insira-se, após o 34, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 35. A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, bem como fixará prazo para que a autoridade decida a respeito de pretensão juridicamente admissível, que, na sua omissão, será de trinta dias. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, insira-se, após o 35, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 36. As entidades representativas dos segmentos sociais, diretamente ou através do Ministério Público, poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 4o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. 4o. .................................. I - ........................................ é .......................................... § 5o. Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 1o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. ...................................... I - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. As entidades representativas de segmentos sociais poderão promover judicialmente a destituição da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida."