separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
X in EMENO [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  29 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
29[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (29)
Uf
RJ (29)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25334 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público, em igualdade de condições, dará tratamento preferencial à empresa nacional". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25339 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de sistematização a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão federal e não poderão ser transferidos sem prévia anuência da autoridade concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25341 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 61 - Parágrafo Único. A parcela de remuneração que exceda o limite máximo determinado neste artigo não constitui direito adquirido, nem se submete ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com efeitos imediatos. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo- sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná- ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer como norma constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi- nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen- volvimento nacional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25344 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍtulo II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25346 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SECÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25348 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 241 e seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25349 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25356 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 228 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão ciradas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias." 
 Parecer:  A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto original, retirando "in fine" dispositivo considerado relevante para o texto Constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25357 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação."" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a participação do Ministério Público nos atos que en- volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável. A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31854 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31855 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Redija-se o art. 22 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, da seguinte forma: Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data e ferido por ato ilegal de autoridade ou editado com abuso de poder. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do Relator, mas não julgamos aconselhável o seu acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31857 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Não podemos acatar a proposta porque o dispositivo defi- ne matéria de fundamental importância. No título da Ordem E- conômica, o assunto está bem disposto, sendo complementado por artigo na área de CT. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31860 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: VI - os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e suas instituições e a ordem econômico-financeira. 
 Parecer:  Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual- quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe- deral, sediada quase exclusivamente nas capitais. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31861 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "VII - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias de metais e sistema financeiro nacional." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31862 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do Título VII do Substitutivo do Relator, um artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - É vedado aos bancos comerciais controlados pelos Estados ou pelo Distrito Federal conceder, direta ou indiretamente, empréstimos aos seus respectivos Tesouros, bem como a mMunicípios. Parágrafo único. Os Municípios não poderão participar do capital de qualquer tipo de instituição financeira." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, no capítulo que versa sobre as Finanças Públicas, dispositivo que veda, aos bancos ofici- ais controlados pelos Estados ou pelo Distrito Federal, con - ceder empréstimos aos respectivos Tesouros Estaduais ou aos Municípios. Objetiva, ainda, vedar aos Municípios participar do capital de qualquer tipo de instituição financeira. A proposta,não obstante a relevância dos argumentos que a informam, contraria os princípios que norteiam o sistema federativo por atingir a autonomia dos Estados. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31863 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator artigo com a seguinte redação: "Art. - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público há menos de seis anos da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
Página: 1 2  Próxima