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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (511)
Sugestão (69)
Banco
expandEMEN (511)
SGCO (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (336)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (580)
Uf
BA (1)
SP (579)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (502)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 88: Art. 88 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 216: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 228 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 86, § 3o.: § 3o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 192: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 93: Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01987 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I do art. 195: Art. 192 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01988 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso 24. Suprimam-se do anteprojeto o inciso 24 do Art. 14. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01989 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 451 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros." 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01990 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 222 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 222 - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados e a União, inclusive as suas autarquias." 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01862 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "Art. 444 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01863 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E "d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 89: Art. 89 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser- viço, se aposentasse. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 224 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito- ral, que não é mais penoso do que outros do cargo. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 87, § 3o.: § 2o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen- to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra- vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto corrigiu em grave injustiça. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 188: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como formulada na Emenda, não cria privilégio. Aprovada. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: "Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I do art. 191: Art. 191 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
 Parecer:  Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa- ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma quebra da hierarquia. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do Art. 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
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