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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (37)
Uf
SP (37)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (37)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Incluir onde couber" Art. Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertence ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas; § 4o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascente e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o.: ARt. 8o. .................................... e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte alínea e ao art. 8o, item II: Art. 8o. II e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água para população" 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item "d" do parágrafo 1o. do Art. 10 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 10 - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ "d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluída as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e" 
 Parecer:  O exame da emenda apresentada pelo nobre Constitu- inte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância para assegurar efetivo controle do Poder Legislativo sobre segmento dos mais expressivos do setor pú- blico - o Orçamento das Empresas Estatais, dirige, em parte , da linha adotada de que deva constar da peça orçamentária so- mente a programação de investimentos, bem como respectivas fontes de recursos. Em particular, quanto a custos referentes a argumentos das empresas, observa-se que estão sujeitos à grande variação ou imprevisibilidade em face da conjuntura e- conômica e financeira, marcada por níveis elevados de infla- ção e alterações frequentes na demanda e custos financeiros. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 2o. - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público. a. o Orçamento da UNião; b. o Orçamento das Empresas Estatais. - 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; d. dívida pública". 2. Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao Art. 10 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 10 - .................................. ............................................ "§ 3o. - O Congresso Nacional manifestar-se- á, no prazo de trinta dias, após a apresentação, pelo Poder Executivo, das propostas de alteração orçamentária. Não o fazendo, as propostas serão consideradas aprovadas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os seguintes dispositivos: "Art. A União manterá um Sistema Financeiro específico para prover a habitação e o saneamento básico no País, especialmente para as classes de menor renda da população, promovendo-lhe a construção e a aquisição da casa própria, através de uma Política Nacional de Habitação e Saneamento. Art. A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. Art. Os orçamentos anuais e plurianuais da União consignarão dotações específicas, destinadas exclusivamente ao financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico para a população de baixa renda. Parágrafo único. As dotações orçamentárias serão complementadas pelos recursos do FGTS e por outras fontes de receitas específicas e exclusivamente destinadas às finalidades de que trata este artigo relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. Os recursos não destinados a financiamentos à população de baixa renda terão origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e nas fontes relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. Os recursos do Sistema não poderão ter quaisquer outras destinações. Art. No desenvolvimento da Política Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele gerados, distribuindo o restante pelas unidades federativas, compreendidas em regiões de menor desenvolvimento econômico. Disposições Transitórias Art. São fontes de recursos suplementares para financimento de programas habitacionais e de saneamento para a população de baixa renda: I - Fundos específicos já existentes, vedada qualquer outra destinação de seus recursos; II - Recursos por financiamentos contraídos no país ou no exterior, especificamente para os programas de Política Habitacional e de saneamento para população de baixa renda; III - Recursos representados pelo aproveitamento de terrenos de propriedade da União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos Serviços Públicos e adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; IV - Recursos líquidos gerados pela alienação de terrenos da União, Estados e Municípios, não utilizados pelos Serviços Públicos e também não adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; V - Outros recursos que venham a ser criados especificamente para a construção de habitações populares e de saneamento básico. Art. São fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - Depósitos de Caderneta de Poupança II - Reversão de recursos aplicados III - Letras hipotecárias IV - Financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda V - Outros recursos remunerados." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. DO ANTEPROJETO APROVADO PELA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE: Art. 6o. - Ficam os aforamentos das frações ideais das unidades autônomas de terrenos, em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, mediante remição do foro, com aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, situados nos perímetros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao ítem II esua letra "a" do art. 10 do Anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS, a seguinte redação: "II - O ingresso no serviço público, do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) não dependerá de limite de idade a inscrição em concurso público." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta, exceto a redação restritiva, confirma o anteprojeto. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o parágrafo seguinte: "Art. 14. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da Presidência da Mesa." 
 Parecer:  Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos de funções privativas. Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na emenda. Conclusão: Aprovada 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais os dispositivos seguintes: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham ou tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem." .................................................. "Art. 16. .................................. Parágrafo único. Excluem-se das proibições dos itens I e II deste artigo os brasileiros, filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhe assegure o direito à nacionalidade dos pais." 
 Parecer:  Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da Subcomissão I-a. Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre dupla nacionalidade com países amigos. Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II, deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhes assegure o direito à nacionalidade dos pais. No primeiro caso, a Comissão não está excluída. No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções daqueles incisos do citado artigo 16. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 5o. do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; prejudicada diante da redação adotada pelo substitutivo. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá Nova Redação aos artigos 3o. e 4o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construção militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço áereo: III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - é assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida e exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terretre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente localizados em regiões menos desenvolvidos do País. Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e as linhas fluviais e lacustres situadas nos mesmo, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministro Público as expressões - "entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Rejeitada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 17. Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos Tribunais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, acrescentar a seguinte disposição, de caráter transitório: Art. - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do Poder Judiciário Emenda ao artigo 35, é 6o, alínea "a": "Os magistrados, nomeados pelo Presidente da República por antiguidade e por merecimento, alternadamente, no segundo caso através de lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal concorrendo apenas juízes da respectiva região". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
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