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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o parágrafo seguinte: "Art. 14. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da Presidência da Mesa." 
 Parecer:  Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos de funções privativas. Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na emenda. Conclusão: Aprovada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais os dispositivos seguintes: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham ou tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem." .................................................. "Art. 16. .................................. Parágrafo único. Excluem-se das proibições dos itens I e II deste artigo os brasileiros, filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhe assegure o direito à nacionalidade dos pais." 
 Parecer:  Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da Subcomissão I-a. Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre dupla nacionalidade com países amigos. Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II, deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhes assegure o direito à nacionalidade dos pais. No primeiro caso, a Comissão não está excluída. No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções daqueles incisos do citado artigo 16. Pela rejeição.