ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - O Conselho da República, é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII- o Ministro da Justiça;
VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio anual.
IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a
nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no
último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA.
COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE
ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO,
QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO,
ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, NOMEAÇÃO,
HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL, ULTIMO POSTO. | |
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