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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 100s::Art. 104 in art [X]
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Tipo
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expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 100s
Art. 104[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:104  
 Texto:  Art. 104 - A cada uma das Casas compete elaborar o seu regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Casa; II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta, sob pena de responsabilidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO, MESA DIRETORA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, TECNICA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, INFRAÇÃO, PENA, RESPONSABILIDADE.