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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
F::Arts. 030s::Art. 037 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 037[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 (Art. 10.b) - A Construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como quaisquer projetos de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único - A lei definirá o porte das centrais e usinas de potência reduzida que ficarão excluídas da aprovação prevista neste artigo. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, USINA TERMONUCLEAR, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA HIDROELETRICA, USINA, PROCESSAMENTO, MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, USINA, POTENCIA REDUZIDA.