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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 004 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
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collapseA
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Art. 004[X]
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collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O Congresso Nacional contará com a assessoria de uma Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro. ARTIGO : 004 § 1º - A Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial. ARTIGO : 004 § 2º - O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões seram tidas como aprovadas. ARTIGO : 004 § 3º - À comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligado. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSESSORIA, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, SISTEMA FINANCEIRO, POSSIBILIDADE AD REFERENDUM, DETERMINAÇÃO, SUSTAÇÃO, DELIBERAÇÃO, DECISÃO, EXECUTIVA, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, PRAZO, REFERENDA, APROVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGAOS, FINANÇAS PUBLICAS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.