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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (20)
PDS (3)
PFL (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "f" do item II do § 11 do art. 15: "f) - prever hipóteses de manutenção de crédito, relativamente a exportações para o exterior de serviços e de mercadorias e estabelecer mecanismos que assegurem ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal das perdas decorrentes do benefício fiscal"; 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  De-se a alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a união ressarcir o estado exportador pela perda relativa à não incidência;" em cosequência, dê-se nova redação ao item III, do art. 20, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo: "III - cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados ao fundo de compensação dos estados e do distrito federal". "§ 3o. - o fundo de compensação previsto no item III será distribuido proporcionalmente às exportações de produtos industrializados ocorridas no território de cada unidade federativa." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "a" e "b"do item I do art. 20 a seguinte redação: "a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; e b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios." Em consequência, dê-se ao § 1o. do art. 27 a seguinteredação: "§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica à normas relativas aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, que entraram em vigor no dia 1o. de janeiro de 1988." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen- tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item IIdo § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União ressarcir os Estados e o Distrito Federal das perdas decorrentes da não incidência;" Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os seguintes item a parágrafo: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros e sobre exportação de produtos nacionais e nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto sobre operações de crédito, cambio e segudo ou relativas à título ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal." "§ 3o. - Os recursos do Fundo de que trata o item III serão distribuídos proporcionalmente ao valor das exportações verifidadas em cada Estado e no Distrito Federal e a nenhum participante caberá menos de cinco décimos por cento nem mais de trinta por cento do montante a distribuir." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União ressarcir os Estados e o Distrito Federal das perdas decorrentes da não incidência;" Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os seguintes item e parágrafo: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros e sobre exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal:" "3o. - Os recursos do fundo de que trata o item III serão distribuídos proporcionalmente ao saldo positivo obtido em cada Estado e no Distrito Federal nas relações comerciais com o exterior e a nenhum participante caberá menos que cinco décimos por cento nem mais de trinta por cento do montante a distribuir." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item III doart. 15 a seguinte redação: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços e crédito direto e consumidor." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 e ao item I do art. 19 a seguinte redação: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias ou fundações." "I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias ou fundações;" 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades.- Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15 a seguinte redação: "a) não incidirá sobre operaçoes que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União ressarcir os Estados e o Distrito Federal das perdas decorrentes da não incidência;" Em consequência, dê-se à alínea "g" do item II do é11 do art. 15 a seguinte redação: "g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, bem como o ressarcimento de que trata a alínea "a" do item II do § 9." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte parágrafo ao art. 64 o Texto: § 3o. - "O Banco Central do Brasil estimulará a criação de Cooperativas de crédito". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e- volução da economia da nação. O texto constitucional, que nós pretendemos seja duradouro, contém as regras que informarão a legislação in- fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na- cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para promover o desenvolvimento equilibrado do País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte Artigo: Art. 2o. - As Instituições financeiras, públicas e privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidas nesta Constituição. § 1o. - O exercício dessas atividades por instituições bancárias e financeiras, cooperativas de crédito, estabelecimento de capitalização, do setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos quantos comprovarem idoneidade e capacidade técnica, econômica e financeira. Essa autorização é inegociável e intransferível. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quanto à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: TEXTO: Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação à letra "a" do Art. 46. "Art 46 - .................................. a. integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; ............................................ 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 13 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais que serão distribuidos entre ela, os Estados e os Municípios. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 19 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 19 - Pertencem ao Município: I - ........................................ II - ........................................ III -........................................ IV - Quarenta e cinco por cento do imposto sobre minerais. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 66 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66 -.................................... é - 1o. As disponibilidades de caixa da União serão ............................................ § 2o. - Reserva-se com exclusividade as instituições financeiras públicas e destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela administração pública. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 20 - A União entregará: I - ........................................ II - ........................................ III - Ao Estado 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto Sobre Minerais. IV - Ao Município 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto Sobre Minerais. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 1o. do art. 64 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 64 .................................... § 1o. - ...esta proibição se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições do Sistema Financeiro. Art...A abertura e funcionamento de agências de Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. Art. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos e geridos pela administração pública. Art. Somente terão garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas à instituições de crédito oficiais: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e- volução da economia da nação. O texto constitucional, que nós pretendemos seja duradouro, contém as regras que informarão a legislação in- fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na- cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para promover o desenvolvimento equilibrado do País. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
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