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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (4)
Uf
MG (4)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a seguinte redação: - aposentadoria integral ou reforma aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte redação: O casamento civil terá gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08388 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se o Parágrafo único do Artigo 404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se, assim, os incisos seguintes. Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao Art. 395 Art. 395 § 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição.