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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
AM (2)
CE (1)
DF (49)
MG (1)
PR (1)
RJ (20)
RS (44)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (99)
08 (20)
07 (1)
06 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do artigo 209. Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o. do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a seguinte redação: II - transmissão de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas; 
 Parecer:  A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito, cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre herança e doação deve ficar entre os impostos de competência da União, por ser poderoso instrumento de política econômica. Data venia, os Estados Federados também devem ter o di- reito de usar seus impostos como instrumento de política eco- nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu- laram investimentos e negócios. Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de- ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta, ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais, até sobre mercadorias, conflitando com o imposto previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e até com o ICM e IPI. 
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