Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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