ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em ses-
senta dias sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar
anualmente, até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refe-
re este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO,
ENCAMINHAMENTO, ANO, EXEWRCCIO FINANCEIRO SEGUINTE,
INOBSERVANCIA, PRAZO DETERMINADO, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a com-
parecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados
quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação ob-
tiver aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Co-
missões de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de
comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas
Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sen-
do dois entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre oficiais-generais
da ativa da Aeronáutica, e quatro entre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois dentre advogados de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profis-
sional;
b) dois dentre auditores e membros do Ministério Pú-
blico da Justiça Militar.
§ 2º - Os juízes militares e togados do Superior Tribunal
Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, JUIZ VITALICIO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, AUDIENCIA, OFICIAL GENERAL,
MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, SERVIÇO ATIVO, CIVIL, REQUISITOS,
CIDADÃO, IDADE, ADVOGADO, IDONEIDADE, AUDITOR, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, IGUALDADE, VENCIMENTOS,
ISONOMIA SALARIAL, (STF). | |
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