ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31053 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
Emenda
No § 2o. do art. 137, substitua-se a
expressão "após três anos" por "após dois anos". | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O inciso IX do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação.
"IX - a participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação
parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação
coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca-
tegorias, do direito assegurado. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31055 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 235
No Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 235 da seguinte
forma:
Art. 235 - A União elaborará os Planos
Plurianuais de Desenvolvimento Urbano e Regional
para o País, aprovado por Lei, estabelecendo
normas gerais de direito humano, buscando a
organização da rede urbana nacional e a atenuação
dos desequilíbrios regionais do Brasil.
Parágrafo Único - Os Estados e os Municípios
estabelecerão os seus planos homólogos e a
legislação supletiva necessária à implementação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe ampliação de conceitos e atribuições da Uni-
ão, em termos de Planos Plurianuais-de Desenvolvimento Urbano
e regional e Normas de Direito Urbanístico.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31056 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Inclua-se o inciso III ao art. 264 do
Substitutivo:
"III - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31057 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 151
Dê-se à Alínea A, do inciso I do art. 151 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151, I, A:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais". | | | Parecer: | Os crimes comuns já estão previstos no item que se pre-
tende emendar. Os demais não existem. Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 64
Suprima-se o inciso III do art. 64 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização: | | | Parecer: | Acolhemos, não só a presente Emenda, mas outros tantos
que propõem a supressão de todos os incisos do artigo 64, re-
metendo a matéria para a legislação complementar. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31059 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 134
O "caput" do art. 134 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 134 - São órgãos do Poder Judiciário:" | | | Parecer: | Realmente, é inegável o aprimoramento que a Emenda rea-
liza no texto, adaptando-o, de resto, à nossa melhor tradição
constitucional.
Pela aprovação. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 135
O inciso V do art. 135 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 135 -
V - a aposentadoria com vencimentos integrais
é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos
de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo
na judicatura". | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31061 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135
Substitua-se, no art. 135, II, letra d, a
expressão "da maioria absoluta" por "dois terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31510 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Constitucional de acréscimo ao
parágrafo único do artigo 63 do substitutivo do
projeto apresentado pelo relator, dep. Bernardo
Cabral:
"... exceto os servidores inativos do Quadro
de Carreira, de nível Superior, aposentados por
tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de
idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31511 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar o Parágrafo único ao art. 67 do
substitutivo do Projeto apresentado pelo Relator,
Dep. Bernardo Cabral.
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31740 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclu-se, no artigo 179, como § 1o.
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo:
"§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31741 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 3o. do art. 180 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao § 3o., do art. 180 do
Substitutivo, a seguinte redação:
" 3o. - As funções de Ministério Público,
salvo as de chefia, têm caráter permanente e só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
que deverão residir nas comarcas de sua
respectivas lotações" | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31876 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
"duração de jornada de trabalho não superior
a oito horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31877 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no item I do art. 7o, a palavra
"imotivada" por "sem motivo declarado". | | | Parecer: | Sem querer entrar numa estéril discussão semântica, pa-
rece-nos que "imotivado" e "sem motivo" equivale a trocar o
seis por meia-dúzia. Quanto à apuração da causa, se motivada
ou não, esta será declarada, compulsoriamente, se o emprega-
do, inconformado, recorrer administrativamente ou à Justiça
do Trabalho. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31878 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 7o. do art. 6o. pelo
seguinte:
"Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis, ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura e do
tratamento desumano ou degradante crime
inafiançável, imprescriptível e insusceptível de
graça ou anistia." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31879 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PDT/DF) | | | Texto: | Alterar o texto do item XXII, letra "c", do
art. 31 para o seguinte:
"a responsabilidade civil por danos nucleares
independe da existência de culpa." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31960 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, onde couber:
Art. - Serão integradas à administração civil
de forma progressiva, e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Seja dada ao art. 1o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. É concedida Anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - promoções, na inatividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
como se em atividade estivessem pelos critérios de
antiguidade, merecimento, ou por força de direitos
adquiridos na data das punições, decorrentes de
leis especiais relativas a zonas de guerra e de
tempo de serviço;
II - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos, obedecidos os prazos de permanência em
atividade, previstos nas leis e regulamentos
vigentes;
III - recebimento de salários, vencimentos,
vantagens, gratificação, proventos, pensões, e
diferenças devidas, com seus valores corrigidos e
tributados mês a mês, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
Anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento.
§ 1o. - O retorno ou a reversão ao serviço
ativo fica condicionado ao interesse da
administração.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
militares da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do serviço
ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha e, na solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira - (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer."
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos atos institucionais.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, já falecidos, ou desaparecidos farão
jus às vantagens pecuniárias da pensão especial,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação, que teria sido assegurado a cada
benefício desta Anistia, inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32088 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, no parágrafo 31 do Art. 6o. a
expressão "a ela inerentes" por "a eles
inerentes". | | | Parecer: | A opinião dominante na Comissão levou à redação diversa
da que sugere a emenda. Pela rejeição. | |
|