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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
AC (12)
Nome
OSMIR LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24454 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica a redação dos itens II e III do art. 65, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. Item II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade;" Item III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço;" 
 Parecer:  Pela rejeição. De acordo com deliberação dos membros da Comissão os pra- zos de que se cogita ficaram sendo de setenta e trinta e cin- co anos respectivamente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25172 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em intituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25173 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator): artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimentos contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social. Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná - ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25174 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica as letras a, b, e c do inciso I do art. 213 do Projeto da Comissão de Sistematização. Art. 213 I a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25176 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se § único ao art. 40 das Disposições Transitórias do Substitutivo da comissão de Sistematização. "Art. 40 - § único - Dependerá de prévia autorização da Assembléia Legislativa do Estado a criação de Reservas Extrativistas na Amazônia". 
 Parecer:  Tratando-se de Região que deve ser considerada como es- tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser- vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais, não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex- pressamente venha a consignar tal atribuição. Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le- gislativo Estadual. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25177 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da comissão de Sistematização: Nova Redação "O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25178 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime a expressão "exceto para promoção por merecimento" contida no item II do art. 70 do Substitutivo do Projeto de Constituição. O item II do art. 70 passa a ter a seguinte redação: Art. 70 I II -"Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25179 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25180 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso v do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti- tuições financeiras do setor público. Entendemos que as instituições financeiras públicas devem participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar por aplicaçõs no mercado financeiro. A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25181 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25182 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição.