separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
R::Arts. 050s in art [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandPROJ (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandR (10)
Art
collapseR
collapseArts. 050s
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni- cípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço públi- co e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Cons- tituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Indexação:  PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPATIBILIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, NECESSIDADE DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, REMANEJAMENTO, CARGO, LOTAÇÃO, OPÇÃO, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, SERVIDOR, TEMO DE SERVIÇO, REQUERIMENTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51. A ampliação dos benefícios garantida no Capítulo da seguridade social far-se-á conforme o estabelecido em plano a ser e- laborado pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses. Parágrafo único. O plano a que se refere este artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, PLANO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, FONTE, CUSTEIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52. Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondô- nia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC), (AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO GEOFISICO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, ESTADOS, SERVIÇO TECNICO, (IBGE). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que, na data da promulgação da Constituição, estejam ina- tivos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente. 
 Indexação:  NULIDADE, ATO, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA DE MINERIO, LAVRA DE MINERIO, INATIVIDADE, IMPRODUTIVIDADE, EXTRAÇÃO, MINERAÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54. O Congresso Nacional regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, o artigo 256, § 1º, II. 
 Indexação:  PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PROPRAGANDA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, NOCIVIDADE, SAUDE. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55. Para efeito do cumprimento das disposições consti- tucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988. Parágrafo único. No mesmo prazo observado para o projeto a que se refere este artigo, o Congresso Nacional deverá aprovar a lei complementar prevista no artigo 190, II. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Ru- ral (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Pro- fissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de mar- ço de 1976. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL, EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC). 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, FEDERALIZAÇÃO, COLEGIO PEDRO SEGUNDO, ESTADO, (RJ). 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58. A lei que regular o seguro-desemprego disporá que o produto das arrecadações para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Pro- grama de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passará a financiar prioritariamente o programa do referido seguro. § 1º Os recursos mencionados no "caput" deste artigo serão aplicados em financiamento de programa de desenvolvimento, com crité- rios de remuneração que lhes preserve o valor. § 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração So- cial e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previs- tas nas leis específicas, com exceção do pagamento do abono salarial. § 3º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma con- tribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio de rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULARIZAÇÃO, SEGURO DESEMPREGO, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, (PIS), (PASEP), FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESEMPREGO, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO. MANUTENÇÃO, DEPOSITO, CRITERIOS, SAQUE, PATRIMONIO, (PIS), (PASEP), EXCEÇÃO, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL. FIXAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TAXA ADICIONAL, EMPRESA, INDICE, ROTATIVIDADE, MÃO DE OBRA, FINANCIAMENTO, SEGURO DESEMPREGO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59. O Congresso Nacional elaborará, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, código de defesa do consumidor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR.