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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 03::Seção 01::Art. 098 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:098  
 Texto:  Art. 98 - Compete ao Presidente da República, após consulta aos partídos políticos instituídos que compõem a maioria da Câmara Federal, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua aprovação o programa de governo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA, PARTIDOS POLITICOS, MAIORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO.