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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
CE (22)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02836 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 286 e seus § 1o. e § 2o. Suprimam-se o art. 286 e seus § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  Pretende o Autor seja suprimido do texto do Anteprojeto de Constituição o art. 286 e seus parágrafos, por entender tra- tar-se de matéria que não deva figurar no texto constitucio- nal. Por envolver exame de mérito, descabe a alteração proposta na corrente fase do processo constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02686 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 463 (Caput) Dê-se ao "caput" do art. 463 a seguinte redação: Art. 468 - O cumprimento progressovo do disposto no § 3o. do art. 287 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir de situação verificada no biênio 1986 e 1987. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02687 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 309 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 303: § - A intervenção estatal visará, em especial, o fortalecimento econômico e social, das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A norma constitucional deve ser abrangente, mas sobretudo dinâmica. O atendimento aos imperativos da segurança nacional ou o relevante interesse coletivo poderá, em determinadas circunstâncias, encaminhar a intervenção estatal no sentido do fortalecimento econômico e social das regiões menos desen volvidas do País. Por lei, mas não necessariamente em caráter de perenidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02688 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: § 2o, do art. 72. Dê-se ao § 2o, do art. 72, a seguinte redação: § 2o. - As regiões contarão com Palnos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02689 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 302 Dê-se ao art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, especialmente das regiões menos desenvolvidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  Bem melhor fica deixar a critério da lei, pela flexibili dade daí decorrente, a determinação do papel do capital es trangeiro e do processo interno de sua alocação, bastando ape nas fixar no texto básico a prevalência do interesse nacional Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14327 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Dispositivo emendados: Art. 72 e seus § 1o., § 2o. e § 3o. Dê-se ao § 2o., do art. 72 a seguinte redação, suprimindo-se os seus § 1o. e § 3o. § 2o. As regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nosdeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14342 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emena Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 463 (caput) Dê-se ao "Caput" do Art. 463 a seguinte redação: Art. 463 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3o. do Art. 287 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à populaçõ, a partir de situação verificada no biênio 1986 e 1987. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14345 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 303 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 303: § - A intervenção estatal visará, em especial, o fortalecimento econômico e social das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  Apesar do caráter meritório que apresenta a Emenda, a in- clusão do parágrafo nada acrescenta ao dispositivo constitu- cional, ficando, portanto, prejudicada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14346 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "C", do Inciso II, do Artigo 265. Dê-se a alínea "C", do Inciso II, do Art. 265 a seguinte redação: "C) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei. E" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14347 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Título V, Capítulo VI - da Defensoria Pública Suprima-se o § 1o., do artigo 235, passando o § 2o. a figurar como Parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14350 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, especialmente das regiões menos desenvolvidas do País, de coformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa- se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26669 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 228: - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio dar-se-ão para atender relevante interesse coletivo, especialmente o fortalecimento economico e social das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  As duas situações que podem tornar necessária a inter- venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi- nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis e inanáveis distorções. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26670 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227 Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação: Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, visando prioritariamente o desenvolvimento das regiões mais deprimidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis- são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio- nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de- finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen- to nacional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28977 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art. 301. Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A proposta colide com o objetivo de alterar a política de assistência aos idosos. É necessária a permanência do dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28980 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das Disposições Transitórias. b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo VI do Título IV pelo seguinte: Capítulo VI Das regiões de desenvolvimento, das Áreas metropolitanas e das Microregiões. Art. - Para efeitos administrativos, os Estados, o Direito Federal e os Territórios Poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funconamento das regiões de desenvolvimento, obsrvados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - Somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geoeconômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - Todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e sometne de uma; IV - A participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. Os organismo regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia da competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecido no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - insenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas regiões. Art. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanss e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organizção, o planejamento, a programação e a execução de fuções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí- tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con- tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis - ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re - lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli- tanas e microregiões. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184. Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 184. ....................................... § 6o. É facultado ao Senado Federal, também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS- TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso- lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das mínimas já previstas. Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun- ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con- flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí- brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan- to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe- tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza- rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe- deração e do País." Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur- sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182 Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for- tunas, nos termos definidos em lei complementar". Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons- tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a- tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu- tário proposto. Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple- mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos. Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada- mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as desigualdades sociais. A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio- nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi- ca-social do País. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das disposições transitórias. Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), o seguinte inciso III: III - à alínea c, do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de um e oito décimos por cento no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e seis décimos por cento no Centro-Oeste, através, respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil S.A., até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencinado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á Emenda no. 2p00564-1. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184 Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, constituir, esse adicional, "flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver inserido no novo texto constitucional", representando, a iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas receitas, parcela redistribuída para os Estados e Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação do imposto de renda através do aumento das alíquotas incidentes sobre os ganhos de capital. Ressalte-se que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital, como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo 171, e em consequência considere-se prejudicado o artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em consequência da supressão, o art. 42 do ADCT. Inexiste correlação entre ambos. No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional. Pela rejeição. 
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