separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RAUL BELÉM in nome [X]
EMEN::M in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  62 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (62)
Uf
MG (62)
Nome
RAUL BELÉM[X]
TODOS
Date
expand1987 (62)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10139 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19 O inciso II do Art. 19 do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Art. 19. .................................... II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, observada, no processo de entrada e de naturalização, a reciprocidade de tratamento oferecido a brasileiros, no país de origem. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por Lei Federal". - Artigo 337.. Parágrafo único - "Toda contribuição social instituída pela união destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
Página: Prev  1 2 3 4