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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24944 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - § único do artigo 281 Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsa de estudo", para que seja redigido assim: § único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24948 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do § 2o. do art. 265 do Substitutivo a expressão "vedada a acumulação de aposentadorias". 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão as disposições que proíbem a acumulação de aposentadorias. Esta proibição, além de tradicional em nosso ordenamento junrídico, constitui-se em importante salvaguarda das finan- ças da previdência social que, por já permitir aposentadorias precoces, não tem condições de permitir, também, a acumulação das mesmas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24950 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 177 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 177 - É instituida a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados: § 1o. - Ao Denfensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas e vedações conferidas por esta Constituição aos membros do Ministério Público. § 2o. - Lei Complementar organizará a Denfensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ- ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24951 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo III Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da Educação e Cultulra do Substitutivo. Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais. EMENDA ES24951-7 Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo III Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da Educação e Cultura do Substitutivo. Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais. EMENDA ES24951-7 Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo III Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da Educação e Cultura do Substitutivo. Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais. 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24952 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 278, Caput Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição.