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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANUEL VIANA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
MANUEL VIANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte redação: "a)os serviços de radiofusão sonora, de sons e imagens, e os de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior;" 
 Parecer:  Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" : "os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior". Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele- fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser- viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado a- través da rede pública de telecomunicações explorada pela U- nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta- mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi- ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons- tarem também do item XII. Pela rejeição, portanto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do artigo 159. 
 Parecer:  O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im- plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade- mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu- tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu- ção de preços que ocorre na sua comercialização. As dificuldades iniciais na implantação do sistema, portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará ao consumidor. Pela rejeição.