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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o Conselho Federal de Ordem dos Advogados do Brasil;"". 
 Parecer:  Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou estituído no art. 109, inciso VII. Embora se qualifique como organização profissional, como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di- reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o controle de constitucionalidade representa uma das formas mais eficazes de exercer dita tutela. Pela rejeição.