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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PE (10)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14572 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo distribuído aos Estados e Territórios proporcionalmente a população de cada um e inversamente proporcional a tributação "Per Capita". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres- centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro- porcionalmente à população de cada um e inversamente propor- cional à tributação "per capita". Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio- nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios federativos, pondo termo à centralização e à interferência da União nos negócios dos Estados e dos Municípios. No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení- vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi- tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a "equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição proporcional à população, não parece favorecer a contenção reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi- cos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14573 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) - os interesses nacionais; b) - os acordos internacionais; c) - critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14838 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - É proibida a criação de tributos estaduais que obriguem aos contribuintes de um Estado a recolherem impostos a outro Estado, excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando o fato gerador for referente ao consumidor final. 
 Parecer:  A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a sua abrangência, não seria admissível num território sob a mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é o Brasil, na sua grandeza. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14841 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III- Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais". 
 Parecer:  É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi- dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição de sa força exercitiva. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14842 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1o.-As atividades de policiamento ostensivo são exercidas, nos Estados, pelas Polícias Militares. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêncios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14845 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da Segurança Pública - do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as demais: "Art. - A Polícia Rodoviária Federal, corporação específica e subordinada ao órgão executivo de política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16789 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3% do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A., para promoção do desenvolvimento regional, através da sua aplicação em empréstimos. Parágrafo único - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos Orçamentos da União; b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16790 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 270 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos sobre: I - Importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - rendas e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V deste artigo. § 2o. - Do imposto que trata o item III, inclusive multas, quando devido por pessoas jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão destinados à subscrição de quotas de Fundo Público de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto e metade em nome da União, para aplicação em projetos considerados de interesse para o desenvolvimento econômico social dessas regiões. § 3o. - O imposto de que trata o item IV: I - Será seletivo em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 10o. do art. 272. § 5o. - Na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, a União será representada judicialmente pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda. 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16791 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 49 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União; § 2o. - Os Territórios integram a União; § 3o. - A criação de novos Estados, Territórios e Municípios será regulamentada em lei complementar; § 4o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação de território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem; § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  A redivisão territorial do País é assunto da maior importân- cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati zar o processo e deve, portanto, ser mantido. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16793 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, onde couber, do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte Art.: Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município, durante o período de 30 anos, não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório, conforme lei complementar determine plurianualmente. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos.