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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
AM (3)
Nome
EUNICE MICHILES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a última parte do "Caput" do Artigo 233, que diz: "...e garantindo-lhes o direito à vida, mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, ser adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 14, parágrafo 1o., Inciso II, a alínea "C", que diz o seguinte: "os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a seguinte expressão: "que serão integrados por sete Conselheiros." 
 Parecer:  A fim de assegurar a uniformidade na composição dos Tri- bunais de Contas dos Estados, somos pela manutenção do texto do Projeto B. A regra constante do Projeto é salutar. Se o Tribunal de Contas da União será composto de onze Ministros, nada reco- menda que os Tribunais dos Estados possam contar com mais de sete membros. Pela rejeição.