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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
CÉLIO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12 do anteprojeto da Subcomissão da saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. 
 Parecer:  Aprovada. Trata-se de matéria de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores o seguinte parágrafo: "é - Os sindicatos serão titulares do exercício do direito da ação processual para cumprimento de dispositivo de regulamentação profissional." 
 Parecer:  Aprovada. O art. 6o. do Substitutivo, na frase final, con- templa a Emenda de modo mais abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. As ações de saúde têm caráter de serviço público, cabendo ao Estado sua normalização, execução e controle. § 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, articulado com a rede do Sistema Nacional de Saúde, sob o caráter de serviço público concedido. § 2o. O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor e a bem do interesse da coletividade. § 3o. Somente empresas nacionais podem operar na área de prestação de serviços médicos." 
 Parecer:  Aprovada, no mérito 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.