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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 04::Art. 247 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:247  
 Texto:  Art. 247 - O mercado interno deverá ser orientado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a capacitação e autonomia tecnológica e cultural da Nação. Parágrafo único - As entidades da administração direta e indireta, que integram o Poder Público, privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a realização de compras, o acesso ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos, assim como utilizarão, em igualdade de condições, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO INTERNO, ORIENTAÇÃO, VIABILIDADE, POLITICA SOCIO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, HABILITAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATIVIDADE CULTURAL, PAIS.