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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 08::Capítulo 01::Art. 240 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:240  
 Texto:  Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único - As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis. 
 Indexação:  ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, OBSERVAÇÃO, PREDOMINANCIA, ARMADOR, TERRITORIO NACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, RECIPROCIDADE.