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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 012 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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Comissao
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 012[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do seviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I. IV - presidir entidade sindical ou associação de classe; V - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; e VI - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SERVIÇO PUBLICO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, PATROCINADOR, CAUSA JUDICIAL, PRESIDENCIA, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRETOR, EMPRESA, REMUNERAÇÃO, FUNÇÃO.