ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02720 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 446
Suprima-se do anteprojeto, integralmente, os
Parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o. do artigo 446. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 00012-9.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
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