ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Compete ao Estado-membro legislar sobre a organização,
armamento, efetivos, instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros militares e Polícia Civil.
ARTIGO : 008
§ 1º - As Polícias Militares, instituídas para manutenção da ordem
pública e os Corpos de Bombeiros militares são forças auxiliares,
reservas do Exército.
ARTIGO : 008
§ 2º - A Polícia Civil terá as funções precípuas de vigilância,
investigação original e de instrumentalização do judiciário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTO,
EFETIVOS MILITARES, INSTRUÇÃO MILITAR, JUSTIÇA, POLICIA MILITAR,
CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA,
FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, VIGILANCIA, INVERSTIGAÇÃO,
JUDICIARIO. | |
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