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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Banco
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V (1)
ANTE / PROJ
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expandV (1)
Art
collapseV
collapseArts. 220s
Art. 220[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:220  
 Texto:  Art. 220. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. 
 Indexação:  REQUISITOS, PRODUÇÃO, PROGRAMAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, PREFERENCIA, OBJETIVO, EDUCAÇÃO, ARTES, CULTURA, INFORMAÇÃO, PROMOÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, JORNALISMO, ESTIMULO, REGIONALIZAÇÃO, PERCENTAGEM, PROGRAMA, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, RESPEITO, VALOR, ETICA, SITUAÇÃO SOCIAL, PESSOA FISICA, FAMILIA.