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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. Acrescentar como letra "e" do inciso II, do art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a seguinte disposição: "Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I) .......................................... II) - Instituir impostos sobre: ............................................ e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3o. A lei apoiará e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, reconhecendo a sua função social e assegurando- lhes liberdade de atuação em todos os ramos da atividade econômica, bem como acesso aos incentivos financeiros, fiscais e creditícios." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.