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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 092[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92. O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." § 1º Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2º É vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. 
 Indexação:  NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE). PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO.