separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Arts. 350s::Art. 358 in art [X]
PROJ::L in banco [X]
L::Título 09::Capítulo 02::Seção 02::Art. 358 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 350s
Art. 358[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358  
 Texto:  Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO.