ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24669 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo que serão
agragados... | | | Parecer: | Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo
pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13.
Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está
correta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24670 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do artigo 9o.,
para a seguinte redação
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um de um
sindicato por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24671 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ...
§ 3o. - A aquisição voluntária da
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do intressado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24894 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 291 do Substitutivo ao Projeto
da Constituição, elaborado pelo relator, a
seguinte redação, suprimindo-se seus três itens:
"Art. 291 - As emissoras de rádio e da
televisão promoverão o desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, dando preferência às
finalidades artísticas, educativas, culturais e
informativas, promovendo a cultura regional e
complementando os serviços públicos, privado e
estadual de comunicação." | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24896 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 do Substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 294 - O Estado tomará medidas para
encorajar os meios de comunicação no sentido de
permitir aos deficientes sensoriais acesso à
informação e à comunicação." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24897 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24898 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:"
(?) | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24902 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo:
Art. ....... Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualuer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24906 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 44 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a palavra
"inciso" por item. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24907 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o advérbio "exclusivamente" do §
1o. do art. 292 do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24908 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 302 a 305 do
Substitutivo do Relator por um só artigo,
remunerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 302 - As terras habitadas pelos índios
são inalienáveis, cabendo-lhes a sua posse
permanente e reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo dos naturais e de todas as utilidades
nelas existentes.
§ 1o. - Declaram-se a nulidade e a extinção
dos efeitos de atos jurídicos de qualquer natureza
que tenham por objeto o domínio, a posse ou a
ocupação de terras habitadas pelo silvícolas.
§ 2o. - A nulidade e extinção de que trata
este artigo não dão direito aos ocupantes a
qualquer ação ou indenização contra a União ou os
índios." | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida pelas seguintes ra-
zões:
a) houve evolução na conquista dos direitos indígenas. A
aceitação da proposta implicaria em retrocesso social im-
perdoável.
b) como ficariam questões como:órgãos que cuidariam dos inte-
reses indígenas? Exploração das riquezas minerais em ter-
ras indígenas? Seria permitida a remoção de grupos indíge-
nas? Como ficariam os índios em elevado estágio de acultu-
ração que não habitam áreas indígenas? além, de outras im-
portantes questões.
Em outras palavras, a aceitação da presente emenda re-
trocederia a antes da Constituição de 1946, impedindo prati -
camente qualquer evolução ou conquista de direitos por parte
das populações indígenas.
Por tais razões, a emenda deixou de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24909 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 288, 289 a 290 num só
dispositivo do Substitutivo, renumerando-se os
demais, com a seguinte redação:
"Art. 288 - O Estado promoverá o progresso
científico, a autonomia e a capacidade tecnológica
do País, viabilizando o desenvolvimento sócio-
econômico pelo incentivo à pesquisa, sendo tais
princípios tomados como critérios orientadores na
concessão de incentivo, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro, utilizados, preferencialmente,
bens e serviços ofertados pelas empresas
nacionais.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, consideram-se
nacionais empresas que, além de atenderem a outros
requisitos legais, estejam sujeitas ao controle
tecnológico nacional permanente, exclusivo e
incondicional.
§ 2o. - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício do poder para desenvolver,
gerar, adquirir, obsorver, transmitir e variar a
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | A concisão do texto constitucional não deve comprometer
a consistência de seu conteúdo. A proposta, não obstante seu
mérito, retiraria do capítulo da Ciência e Tecnologia a vin-
culação explícita de uma política industrial à capacitação
tecnológica, com graves prejuízos para desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico nacionais.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26461 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, título X, onde couber:
Art. - Aos servidores aposentados na vigência
da Constituição Federal de 1967 fica assegurado o
restabelecimento de vantagens incorporadas aos
respectivos proventos nos termos da legislação em
vigor na data da aposentadoria e suprimidas após a
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da presente Constituição, vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir no Título das Disposições
Transitórias dispositivo assegurando o estabelecimento de
vantagens incorporadas aos proventos aos servidores aposenta-
dos e suprimidas após a Emenda Constitucional no. 1, de 1969,
gerando efeitos financeiros a partir da promulgação da nova
Constituição.
A medida proposta não se justifica sem o exame detalhado
dos respectivos casos e dos motivos que deram ensejo à alega-
da supressão da vantagem.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30248 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do Art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A inedutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30249 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 41. do Art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | O Constituinte Paulo Marques propõe emenda que visa a
suprimir o parágrafo 41 do art. 6o., que assegura aos cida-
dãos o direito de receber informações verdadeiras, de inte-
resse particular, coletivo ou geral.
Não podemos acatar nem a emenda nem a justificação. En-
quanto direito fundamental, a informação a ser fornecida pe-
los órgãos públicos ou privados com função social de relevân-
cia pública, cumpre exatamente o papel de prover aos cidadãos
um instrumental mínimo de corregedoria e visibilidade dos po-
deres. Não se pode invocar razões de custo para o descumpri-
mento de dever tão primário do Estado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30251 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | O § 27 do Art. 6o. será suprimido. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 27 do artigo 6o..
Indispensável é a clara enunciação da vedação, diante do ca-
ráter polêmico que envolve a questão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Inciso XXIV do Art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30253 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação:
"I - Proteção contra demissão, ou despedida
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
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