ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo do parecer
do relator a seguinte redação.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificativa e supressiva
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
Art. 10. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão, pelo Sistema Majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
cinco anos.
- Exclua-se, "in totum" o parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 43 - O município poderá criar Guarda
Municipal, sob a autoridade do Prefeito, facultada
a colaboração com as Forças Policiais, mediante
convênio, com atribuição de preservação do
patrimônio municipal e vigilância." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os
demais:
"Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta-
belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992.
Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei-
tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os
mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31
de dezembro de 1988.
Está na atual Constituição e no Anteprojeto.
O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para
isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos.
A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se
os demais:
"Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores das capitais e dos
municípios que fizeram eleição em 1985,
coincidirão com os mandatos dos governadores dos
Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos
dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos
municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos
dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de
1990.
A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden
tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos
planos municipal, estadual e federal.
Pela rejeição. | |
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