ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01593 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 68, Projeto (B)
CORRIJA-SE a redação do art. 68, caput, para
restabelecer após a palavra "votação" a expressão
"ou o Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende-se restabelecer no "caput" do art. 68, após a
palavra "votação", a expressão "ou o Senado Federal". Com
efeito, para os casos de matéria sujeita a votação conjunta,
como os do art. 172, a expressão "A Casa na qual tenha sido
concluída a votação ..." é imprecisa.
Pela aprovação. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01765 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 206, V - Projeto (B)
No inciso V do art. 206, substitua-se o
§ 4o. por § 5o. | | | Parecer: | Trata-se de emenda que intenta corrigir erro, propondo,
para tanto, a substituição da referência "§ 4o." por "§ 5o.",
no item V do art. 206 do Projeto.
A correção é procedente, porque a menção deve ser feita
ao § 5o. e, não, ao § 4o.
Pela aprovação. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01781 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 32, caput - Projeto (B)
Suprima-se no caput do art. 32, as
expressões "financeira e orçamentária" | | | Parecer: | Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen-
tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen-
da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui
ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante
controle interno.
A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade
fiscalizadora na esfera municipal.
Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é
procedente.
É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo-
ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da
matéria ora em discussão. | |
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