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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandX (2)
Art
collapseX
collapseArts. 060s
Art. 067[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:03 ART:067  
 Texto:  Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, REPETIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, PROPOSTA, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:067  
 Texto:  Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, CONCLUSÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO.