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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
ES (2)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315 -----Artigo 315 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: -----Art. 315 - São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. -----Parágrafo Único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17131 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa Dê-se ao artigo 315 do projeto de Constituição a seguinte redação: Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos. Art. 316 - As proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais assim como dois terços no mínimo de seus tripulantes serão brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica, a maioria do capital pertencer a brasileiros. § 1o. São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública. § 2o. - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex- ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma- nutenção é importante.